O sistema de planejamento público integrado no Brasil, também
conhecido como processo de Planejamento-Orçamento,
consubstancia-se em instrumentos previstos no artigo 165 da
Constituição Federal. O instrumento que se configura como
ferramenta de gestão de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos
objetivos e metas fixados para um período de quatro anos ao
nível dos governos federal, estaduais e municipais, é chamado
de: