São fases da licitação:
I. ABERTURA DA LICITAÇÃO: o § 2º, do artigo 21, da Lei n.º
8666/93, estabelece os seguintes prazos mínimos para
publicação do edital até a data da abertura da licitação.
II. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES: a fase de habilitação de
interessados que se segue à abertura do procedimento
destina-se a aferir a idoneidade e a aptidão do licitante,
para executar o contrato, objeto da licitação, caso vencedor
do certame.
III. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
nesta fase é feita uma verificação da compatibilidade das
propostas com as exigências do ato convocatório. As
propostas que atenderem aos requisitos do edital quanto
às especificações do objeto, prazos de execução, prazo de
validade, garantia etc., e, conforme o caso, com os preços
correntes no mercado, ou constantes do registro de preços,
serão classificadas, caso contrário, serão rejeitadas, e, em
consequência, desclassificadas.
IV. ADJUDICAÇÃO: consistem a homologação no ato pelo
qual a autoridade administrativa superior confirma o
julgamento das propostas efetuado pela Comissão de
Licitações, para o efeito de atribuir eficácia aos atos
anteriormente praticados.
verifica-se que