[...] Os processos sociais já não mais fluem conectados
linearmente, sob a lógica de uma comunicação hierarquizada,
transmitida em forma de pirâmide, da cúspide à base, o que se
afeiçoava e servia de conveniente modelo a uma disposição
estamentária das sociedades, mas distintamente, todos esses
processos se interconexionam, organizados em redes [...].
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno:
legitimidade, finalidade, eficiência, resultados. Belo Horizonte: Forum, 2008, p. 53.