Diferentemente das disciplinas de direito privado, em que as relações jurídicas são analisadas na perspectiva
da horizontalidade, isto é, da igualdade entre sujeitos e interesses, as disciplinas de direito público
partem de uma relação vertical do Estado com os cidadãos.
O princípio da administração pública que alicerça essa última relação é o princípio da supremacia