O Decreto 1.171/94 aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal. A dignidade, o decoro, o zelo, a
eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor
público. O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Essas
regras foram estabelecidas com base na filosofia: