As etapas da receita pública seguem a ordem
dos fenômenos econômicos, levando-se em
consideração o modelo de orçamento existente no
país. A etapa que consiste na transferência dos valores
arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional,
responsável pela administração e controle da
arrecadação e pela programação financeira,
observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou
de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei
n° 4.320/64, é denominada: