Segundo a Lei 8666/1993, o valor máximo
vigente da contratação para obras e serviços de
engenharia por dispensa de licitação, desde que
não se refira à parcela de uma mesma obra ou
serviço ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser
realizadas conjunta e concomitantemente, NÃO
deve exceder a: