Conforme a Norma Regulamentadora nº 04,
as empresas que possuam empregados em
estabelecimentos ou setor com atividade cuja
gradação de risco seja de grau superior ao da
atividade principal deverão dimensionar os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMET em função do
maior grau de risco. Nesse caso, o percentual de
empregados nessa atividade com maior grau de
risco deverá ultrapassar: