O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
constitui instrumento de planejamento, controle
urbano e subsídio à decisão do Poder Público para
aprovação de projeto, emissão de autorização ou
licença para implantação, construção, ampliação
ou funcionamento de empreendimentos e
atividades públicos ou privados, em área urbana
ou rural, que possam colocar em risco a qualidade
de vida da população, a ordenação urbanística do
solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou
exercer impacto sobre eles.
De acordo com o disposto no Artigo nº 37 da Lei
n º 10.257/2001 o EIV deve ser executado de forma
a contemplar os efeitos positivos e negativos do
empreendimento ou atividade quanto à qualidade
de vida da população residente na área e suas
proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das
seguintes questões:
I adensamento populacional e valorização
imobiliária.
II equipamentos urbanos, comunitários,
paisagem urbana, patrimônio natural e
cultural.
III geração de tráfego, demanda por transporte
público e uso e ocupação do solo. IV geração de emprego e renda.
V ventilação, iluminação e capacidade da
infraestrutura de saneamento.
Identifique a opção que contém os itens corretos: