De acordo com o Art. 21 da Lei n.º 8.666/1993, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do
evento, após a publicação do edital, é de
Conforme o Decreto n.º 9.412/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do Art. 23 da Lei n.º
8.666/1993 ficam atualizados nos seguintes termos (para obras e serviços de engenharia), na modalidade convite,