A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre o financiamento e a participação comunitária mediante a criação dos Conselhos
de Saúde, nos quais representantes de entidades e movimentos sociais podem representar os usuários de saúde
nas conferências. Essas representações têm uma composição paritária nos Conselhos, ou seja, uma
representatividade de: