Supondo-se que um município, ao diminuir a alíquota do IPTU, causou redução de 10% (dez por cento) na sua
receita arrecadada, com a aprovação dessa legislação, a contabilidade já tem condições de efetuar a contabilização
patrimonial. Assim, no momento do reconhecimento do fato gerador no sistema patrimonial, o lançamento
CORRETO é: