De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Fonte: BRASIL. Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006. Adaptado.
Marque a alternativa que apresenta uma atribuição específica do ACS: