A Lei n.º 12.852/2013 – Estatuto da Juventude – institui no Art. 7º que o jovem tem direito à educação de qualidade,
com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade
adequada. Nesse sentido, marque a alternativa CORRETA, no que tange ao direito à educação dos jovens.