Conforme o inciso III, do art. 22 da Lei nº 4.320/64,
comporá a proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos
prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios, as tabelas explicativas, das
quais, além das estimativas de receita e despesa,
constarão, em colunas distintas, e para fins de
comparação: