Considere o seguinte trecho da Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações), Artigo 6°, Inciso IX: “conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (...)”. O referido trecho define