Para dar materialidade à política de Saúde, a Constituição instituiu o Sistema Único de Saúde, definido em Lei nº 8.080, de 1990, como
o conjunto de ações e serviços públicos de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração Direta e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público. Estão incluídos nesta definição: