A Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Considerando-se a legislação do SUS, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, atribuições específicas para cada nível de gestão. À direção municipal do SUS
compete, EXCETO: