O procedimento de sondagem oro/nasoenteral deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem e deve atender às
determinações da Resolução Cofen 358/2009; Resolução Cofen 619/2019 e da Política Nacional de Segurança do Paciente, do Sistema
Único de Saúde. Dessa forma, sobre as competências do Técnico de Enfermagem frente à sondagem oro/nasoenteral, é CORRETO
afirmar: