De acordo com o artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na
Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO: