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No que concerne à Lei nº 9.784/1999, é CORRETO afirmar que:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e não pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Em decisão na qual se evidencie não se acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração.
Apenas tem legitimidade para interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
O direito de a Administração anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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