A Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 6º, I, a, incluí, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a
execução de ações de vigilância sanitária, que entende ser: Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde. Quanto à competência da União, Estados e Municípios, conforme a Lei Federal n.º 8.080/1990, é CORRETO
afirmar: