O art. 5º da Lei 8.662/1993 (CFESS, 1993) apresenta a perícia social como atribuição privativa do assistente social, incluindo também
a denominação perícia técnica: “realizar vistorias, perícias técnicas,laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço
Social” (CFESS, 2022). No que se refere à perícia social, marque a alternativa CORRETA.