A Lei nº 13.935/2019 é uma conquista para o Serviço Social brasileiro. Ela manifesta a organização política dos trabalhadores, expressos aqui pelas categorias de assistentes sociais e psicólogos, sendo a expressão de uma construção coletiva dessas categoriais profissionais para garantia da inserção dos serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Considerando a Resolução CFESS nº 557/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o assistente social e outros profissionais, a temática das ações profissionais do assistente social em equipes multiprofissionais na Política de Educação e a Lei nº 13.935/2019, marque a alternativa CORRETA.