De acordo com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, a atuação do profissional na administração pública deve observar cinco
princípios norteadores: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio que determina que o agente
público deve orientar sua conduta para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, é
denominado: