Em um processo licitatório para a construção de um complexo arquitetônico, a administração pública pretende adotar a inversão das
fases de habilitação e julgamento das propostas. O arquiteto responsável pela elaboração do projeto questiona a legalidade dessa
inversão.
De acordo com a Lei de Licitações nº 14.133/2021, em quais situações é permitido inverter as fases de habilitação e julgamento?
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