Questões de Concurso Público TJ-GO 2012 para Escrevente Judiciário
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Qualidades da boa linguagem na redação forense
A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.
SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: . Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].