A Resolução Normativa n. 414/2010, da Aneel, estabelece,
no capítulo sobre a medição para faturamento,
que a distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos
de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o
mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e
três) dias, de acordo com o calendário de leitura. Estabelece
ainda que, no caso de