Segundo a Lei n. 8.666/1993, o tipo de licitação “melhor técnica” será utilizado exclusivamente para serviços
de natureza predominantemente intelectual. O aviso contendo o resumo do edital de uma tomada de preços,
deste tipo, deverá ser publicado em um prazo mínimo, até o recebimento das propostas ou da realização do
evento, de