A Resolução n. 357/2005, do Conama, indica que os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso seja comprovado que, em condições de vazão de referência e com exceção da zona de mistura, as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido não serão desobedecidas, como demonstrado pelo