A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), trata da microgeração e da minigeração
distribuída e do sistema de compensação dessas
atividades. Uma das definições dessa norma é a “reunião
de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou
permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta
por pessoa física ou jurídica, que possua unidade
consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas
quais a energia excedente será compensada”. Essa definição refere-se