Os poderes administrativos são outorgados aos agentes
do Poder Público para que exerçam suas funções no intuito
de atender aos interesses da coletividade. A conduta
abusiva dos administradores públicos pode decorrer de
duas fontes: quando o agente atua fora dos limites de sua
competência ou quando o agente, embora dentro de sua
competência, afasta-se do interesse público que deve nortear
todo o desempenho administrativo. As duas fontes de
conduta abusiva do Poder Público são conhecidas, respectivamente,
como: