A Norma Regulamentadora n. 10 (NR10) estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade. Na seção sobre medidas de controle, essa norma estabelece que as empresas com carga instalada de até 75 kW estão obrigadas a
manter: