Segundo Hino (2001), a Lei n° 8.666 (alterada pela Lei n° 8.883) estabelece os princípios para a contratação, pela
administração pública, de obras e serviços. Assim, conforme essa legislação, as licitações devem seguir a seguinte
sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. O inciso IX do artigo 6º define projeto
básico como o conjunto de elementos: