A capacidade civil é a “medida jurídica da personalidade”,
e a incapacidade “a restrição legal ou judicial ao exercício
da vida civil”. Conforme dispõe o Código Civil de 2002,
com as alterações realizadas pela Lei n. 13.146, de 6 de
julho de 2015, são considerados absolutamente incapazes
de exercer pessoalmente os atos da vida civil: