De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 – NR 35, da
Portaria nº 3.214/1978, considera-se trabalhador capacitado
para trabalho em altura aquele que tenha sido aprovado após
treinamento com uma determinada carga horária mínima. O
tipo de treinamento e a carga horária mínima para a
capacitação desse funcionário são, respectivamente: