De acordo com a Norma Regulamentadora nº 13 – NR 13, da
Portaria nº 3.214/1978, o profissional que tem competência
legal para o exercício da profissão de engenheiro nas
atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e
tubulações, em conformidade com a regulamentação
profissional vigente no país, é considerado: