A Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que trata da
estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos no âmbito das instituições federais de
ensino, rege no Artigo 4o
que “Caberá à Instituição Federal de
Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal
às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação,
se for o caso, o seu redimensionamento”. É considerada
variável para essa adequação: