O Decreto nº 5.626/2005, no capítulo V, determina sobre a
formação de nível superior exigida ao profissional tradutor
e intérprete de LIBRAS–língua portuguesa. O art.19 deste
mesmo capítulo especifica nos parágrafos I e II que, no
caso de não haver pessoas com a titulação exigida, seja
possível admitir profissionais