O Artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988,
dispõe que “a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Esse dispositivo contém norma de