Considerando o ente público como um todo, a inscrição do
crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo,
pois não altera o valor do patrimônio líquido. Em relação ao
registro contábil, no órgão ou entidade de origem, é baixado
o crédito a receber contra uma variação patrimonial
diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para
inscrição é reconhecido