A Lei n° 1.101/2018 estabelece que o alvará de aceite, para regularização de edificações, poderá ser concedido onerosamente às edificações mediante contrapartida. Em unidades habitacionais unifamiliar ou com duas habitações em um terreno, poderá ser concedido desconto de 40% a 60% na contrapartida, observando-se, como situação atenuante,