O artigo 120 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 dispõe sobre
o ajuizamento de ações da Previdência Social contra os
responsáveis no caso de negligência quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a
proteção individual e coletiva. Considere que, em uma
fábrica de alimentos com 500 trabalhadores, ocorreram 05
(cinco) acidentes de trabalho com afastamento, no ano de
2022, sendo um deles em um trabalhador destro com
amputação de mão direita. Se comprovada a negligência
quanto à implementação de medidas preventivas de
segurança e higiene do Trabalho corretamente indicadas
pelo SESMT, o INSS poderá propor contra os responsáveis
uma Ação: