Em relação à defesa do patrimônio cultural material no
contexto brasileiro, o Decreto Lei nº. 25 é o principal
documento de referência, pois traz definições fundamentais
e cria o órgão federal de preservação. Dentre tais definições,
destaca-se o tombamento, que pode ser entendido como a
classificação de um bem de interesse patrimonial em uma
ou mais categorias culturais legalmente previstas, por meio
da inscrição nos chamados Livros de Tombo: