De acordo com o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o
condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu
veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis
à segurança do trânsito". Este dispositivo fundamenta a
definição de direção defensiva segundo as doutrinas que
tratam do tema e é definida pela: