A NR-10, assegura que nos trabalhos em instalações
elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os
riscos, devem ser adotado equipamentos de proteção
individual específicos e adequados às atividades
desenvolvidas. No que se refere as medidas de proteção
individual segundo a NR, as vestimentas de trabalho devem
ser