A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso
XVI, estabelece que é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários: I. A de dois cargos de professor.
II. A de dois ou três cargos de médico ou privativos de
profissionais da saúde.
III. A de um cargo de
professor com outro técnico ou científico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas. Estão CORRETOS os itens: