Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e
desejam atendimento apenas para impressão da segunda
via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar
(http://www.tse.jus.br, 09/05/2018). Sobre o aplicativo e-Titulo, estão corretas as opções,
EXCETO: