“Atos administrativos negociais são todos aqueles
que contêm uma declaração de vontade da
Administração apta a concretizar determinado
negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao
particular, nas condições impostas ou consentidas
pelo Poder Público”. Neste conceito, NÃO se enquadram como atos
administrativos negociais:
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Resposta:
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