De acordo com a Lei no 6.965, de 9 de dezembro de
1981 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de
Fonoaudiólogo, em seu Art. 8º , parágrafo único, fica
instituído que o exercício do mandato de membro do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, assim
como a respectiva eleição, mesmo na condição de
suplente, ficará subordinado, além de outras exigências
legais, ao preenchimento dos seguintes requisitos e
condições básicas, EXCETO: